A Reforma Tributária já começou. Sua empresa percebeu?
Desde 1º de janeiro de 2026, sua NF-e precisa destacar CBS e IBS. A partir de agosto de 2026, inconsistências começam a gerar penalidades. Em 2027 PIS/Cofins acabam e a CBS entra com alíquota cheia. Esta página explica o que muda — e o que sua empresa precisa fazer nas próximas 12 semanas.
Conteúdo revisado pela contadora Daniele · CRC-PR ativo · Atualizado em 2026
De 2026 a 2033: oito anos de transição em cinco fases.
A Reforma Tributária do Consumo (EC nº 132/2023, LC nº 214/2025) não vai entrar de uma vez. O cronograma se estende até 2033 — mas as decisões críticas precisam ser tomadas agora, em 2026. Cada fase tem implicações operacionais e financeiras distintas.
2026
Fase de Teste
CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados em NF-e (compensáveis com PIS/Cofins). LC 224/2025 majorou base do Lucro Presumido. Multas a partir de 1º agosto. Inscrição no CNPJ para PF contribuintes a partir de julho.
2027
CBS Cheia
PIS e Cofins extintos. CBS entra com alíquota cheia (~9,3%). IPI vai a zero (exceto Zona Franca). Imposto Seletivo entra em vigor. IBS segue em 0,1% mais 2 anos.
2028
Estabilização CBS
CBS em operação plena. IBS ainda em alíquota residual de 0,1%. Empresas calibram precificação, contratos e fluxo de caixa para a nova realidade.
2029-2032
Transição IBS
IBS substitui ICMS e ISS gradualmente. Alíquota do IBS começa em 10% da carga antiga e cresce 30% ao ano. Empresas operam com dois sistemas em paralelo.
2033
Sistema Pleno
Apenas CBS, IBS e IS em vigor. ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins totalmente extintos. Não-cumulatividade plena consolidada. Sistema baseado no destino da operação.
Três tributos substituem cinco antigos.
A reforma cria o IVA Dual brasileiro: CBS no nível federal, IBS no nível estadual/municipal. Junto com eles, o Imposto Seletivo cobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI são extintos progressivamente até 2033.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
Alíquota estimada
~ 9,3%
Substitui: PIS e Cofins (a partir de 2027). IPI vai a zero.
Tributo federal de competência da União. Base ampla, não-cumulativo, cobrado no destino. Em 2026 vigora a 0,9% como teste, compensável com PIS/Cofins.
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
Alíquota estimada
~ 18,7%
Substitui: ICMS (estadual) e ISS (municipal). Transição entre 2029 e 2032.
Tributo compartilhado entre estados e municípios, gerido pelo Comitê Gestor do IBS (LC 227/2026). Em 2026 vigora a 0,1% como teste.
IS
Imposto Seletivo
Alíquota
Variável
Substitui: função extrafiscal do IPI. Entra em vigor em 2027.
Incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (tabaco, bebidas alcoólicas, açucaradas, veículos, minerais extraídos).
Alíquota total estimada
~ 28%
Soma de CBS + IBS. Para profissionais regulamentados (advogados, contadores, médicos, engenheiros, arquitetos), redução de 30% — alíquota efetiva de ~18,5%. Cesta básica: alíquota zero. Cashback para famílias do CadÚnico até meio salário mínimo per capita.
A NF-e da sua empresa já mudou em janeiro. Você sabia?
Desde 1º de janeiro de 2026, todas as NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e demais documentos fiscais eletrônicos precisam destacar CBS e IBS, com leiautes padronizados pela Receita Federal e pelo CGIBS. Até 31 de julho de 2026, a falta dessas informações é tolerada. A partir de agosto, vira penalidade.
O que precisa estar nas notas Obrigatório
- cClassTrib: Código de Classificação Tributária do IBS e CBS — identifica o tratamento tributário aplicável a cada item.
- vCBS e vIBS: valores destacados separadamente (federal e estadual/municipal) em cada operação.
- vIS: valor do Imposto Seletivo, quando aplicável (entra com peso em 2027).
- Base de cálculo: nova segregação de campos. Cálculo "por fora" — sem imposto sobre imposto.
- Notas de Débito/Crédito: novas finalidades para registrar ajustes de base de cálculo, juros, multas, reduções.
Quais empresas são afetadas Praticamente todas
- Lucro Presumido e Lucro Real: obrigação plena de destaque desde janeiro.
- Simples Nacional: obrigatório informar IBS/CBS na NF-e, mesmo sem recolhimento separado.
- Pessoas físicas contribuintes (mercado imobiliário) precisam inscrição no CNPJ a partir de julho de 2026.
- NFS-e: destaque inicialmente facultativo, mas adesão à NFS-e Nacional acelerou.
- MEI: isento de obrigações novas, mas precisa monitorar evolução legislativa.
Atenção · Marco crítico
A partir de 1º de agosto de 2026, inconsistências viram multa.
O Decreto nº 12.955/2026 (que regulamenta a CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 foram publicados em 29 e 30 de abril. A regra de tolerância dura até o primeiro dia do quarto mês subsequente — ou seja, 1º de agosto. A partir daí, NF-e sem destaque correto de CBS/IBS sujeita o emitente a penalidades. Em caso de autuação, há 60 dias para autorregularização após intimação.
Se sua contabilidade ainda não tocou no assunto com você, é o momento de cobrar — ou trocar. Fale com a Daniele para verificar como sua NF-e está saindo agora.
A Reforma afeta cada regime de um jeito diferente.
Empresas no Lucro Real ganham com a não-cumulatividade plena. Empresas no Simples podem perder competitividade B2B. Empresas no Lucro Presumido foram impactadas em 2026 pela LC 224/2025. A escolha do regime para 2027 precisa ser feita até setembro de 2026 — não mais em janeiro.
Simples Nacional
"O regime foi preservado — mas com uma armadilha grave pra quem vende B2B."
O que muda
O Simples segue existindo, com IBS/CBS embutidos no DAS. Mas o crédito transferido ao cliente B2B fica limitado ao efetivamente recolhido (em geral 5%), enquanto fornecedores no regime normal transferem ~26,5% em crédito. Diferença que pode custar clientes PJ.
Decisão crítica
Migrar para o Simples Híbrido (recolher IBS/CBS por fora do DAS) ou sair do Simples? A escolha precisa ser feita até o último dia útil de setembro de cada ano.
Para quem é vantajoso
Empresas que vendem majoritariamente para pessoa física ou para outras empresas do Simples mantêm o regime. Quem vende B2B para Presumido/Real precisa simular as 3 opções.
Lucro Presumido
"Quem fatura acima de R$ 5 mi pagou mais imposto em 2026 — ninguém avisou."
O que mudou em 2026
A LC 224/2025 alterou a base de presunção para empresas acima de R$ 5 milhões/ano em alguns setores. Empresas que não recalcularam o regime ideal estão pagando IR/CSLL a maior desde janeiro.
A partir de 2027
Com CBS cheia, empresas no Presumido têm crédito limitado (apenas sobre insumos diretos). Setores com muito custo indireto (serviços, comércio) podem ter desvantagem versus Lucro Real.
Decisão crítica
Empresas próximas ao teto de R$ 78 mi/ano de receita precisam simular Presumido vs Real para 2027. A escolha errada custa caro por 12 meses.
Lucro Real
"O regime mais beneficiado pela Reforma — se sua empresa souber capturar créditos."
A grande vantagem
Empresas no Lucro Real usufruem da não-cumulatividade plena. Todo CBS/IBS pago em insumos, bens de uso e consumo, energia, telefone, aluguel — vira crédito integral. Em 2027 isso pode devolver fluxo de caixa significativo.
O que precisa estar pronto
Estrutura contábil que capture e segregue todos os créditos. Empresas com contabilidade desorganizada perdem dinheiro em créditos que poderiam estar abatendo.
Setores beneficiados
Indústria, comércio atacadista, distribuição — qualquer setor com muito custo de insumo e cadeia produtiva longa ganha com a Reforma. Serviços ganham menos (insumo é mão-de-obra, que não gera crédito).
A opção que ninguém te contou: Simples Híbrido.
A LC nº 214/2025 criou para empresas do Simples Nacional uma terceira via: recolher IBS e CBS por fora do DAS, gerando crédito integral para clientes B2B. É uma decisão estratégica para PMEs que vendem majoritariamente para outras empresas — e que poucos contadores estão simulando.
Você continua no Simples, mas seu cliente ganha crédito cheio.
No Simples Tradicional, o IBS e a CBS estão embutidos no DAS — alíquota efetiva baixa (em torno de 5%), mas o cliente PJ só consegue creditar exatamente isso. No Simples Híbrido, você sai do DAS apenas para IBS/CBS, recolhe esses dois tributos no regime normal (~26,5%) e transfere crédito integral ao seu cliente B2B.
Os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP) seguem no DAS simplificado. Decisão precisa ser feita até setembro do ano anterior — não há janela de retorno fácil.
Simples Tradicional
R$ 500
Crédito que o cliente PJ recebe numa venda de R$ 10 mil (5% efetivo).
Simples Híbrido
R$ 2.650
Crédito integral que o cliente PJ recebe (~26,5% alíquota cheia).
Diferença de R$ 2.150 em crédito por R$ 10 mil vendidos — pode ser o que define se você fica ou perde um cliente B2B.
Split Payment: o imposto vai direto pro Fisco. Seu fluxo de caixa muda.
A partir de 2027, a Reforma introduz o Split Payment — quando seu cliente paga, o banco automaticamente separa o IBS e a CBS e envia para os cofres públicos. Você nunca chega a tocar nesse dinheiro. Para empresas que usavam o "float" tributário (gap entre receber e recolher) para capital de giro, isso muda tudo.
Etapa 01
Cliente paga R$ 10.000
Sua empresa emite NF de R$ 10.000. Cliente paga via Pix, boleto ou cartão.
Etapa 02
Banco identifica
Sistema bancário lê a NF, identifica CBS e IBS destacados (~28%).
Etapa 03
Separa automaticamente
~R$ 2.800 vão direto para o Fisco. Sua conta recebe os R$ 7.200 líquidos.
Etapa 04
Conciliação no banco
A separação acontece sem você precisar agir. Sua contabilidade só confirma os valores.
Impacto no caixa
Empresas que financiavam giro com o "float" tributário vão precisar de crédito bancário.
Hoje, varejistas e atacadistas tipicamente recebem em D+0 e recolhem imposto em D+20 ou D+30 — usando o dinheiro do imposto como capital de giro nesse intervalo. Com o Split Payment, esse float acaba. Quem dependia desse fluxo vai precisar substituir por linha de crédito bancário ou ajustar precificação. Empresas no Lucro Real, que ganham com créditos plenos, conseguem amortecer melhor a transição.
12 semanas para chegar em 2027 calibrado.
Roadmap prático que a TETRA aplica em cada cliente para chegar ao fim de 2026 com a operação pronta. Não é teoria — é o que estamos rodando agora com PMEs B2B em todo o Brasil.
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01Semanas 1-2
Diagnóstico tributário
Análise atual do regime, faturamento, perfil de cliente (B2B vs B2C), estrutura de custos e cadeia produtiva. Simulação comparativa entre Simples, Presumido, Real e Simples Híbrido para os próximos 24 meses.
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02Semanas 3-4
Adequação técnica da NF-e
Validação dos campos novos (vCBS, vIBS, cClassTrib) no seu emissor. Cadastro de Classificação Tributária para cada produto/serviço. Testes com fornecedores e clientes para garantir destaque correto.
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03Semanas 5-6
Mapeamento de créditos
Para Lucro Real e Presumido: identificação de todos os insumos, despesas e bens de uso/consumo que geram crédito CBS/IBS. Configuração da escrituração para capturar 100% dos créditos disponíveis a partir de 2027.
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04Semanas 7-8
Revisão de precificação
Análise do impacto da Reforma na margem de cada produto/serviço. Recálculo de preços considerando alíquota nova, créditos capturados e perfil de cliente. Cláusulas contratuais ajustadas para acomodar a transição.
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05Semanas 9-10
Projeção de fluxo de caixa 2027
Modelagem do fluxo considerando o Split Payment. Identificação de eventual necessidade de linha de crédito para amortecer o fim do float tributário. Plano financeiro de transição documentado.
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06Semanas 11-12
Decisão final de regime para 2027
Última semana de setembro é o prazo legal para escolher o regime de 2027 (não mais janeiro). Decisão tomada com dado, não com achismo. Comunicação formal aos fornecedores, clientes e equipe interna.
Três caminhos para conduzir a Reforma com método.
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Todo conteúdo técnico desta página é revisado pela Daniele, contadora com CRC ativo no Paraná e responsável técnica pela TETRA. Quando você manda mensagem no WhatsApp, é ela que responde — sobre a Reforma, sobre seu regime, sobre o que sua empresa precisa decidir até setembro.
Sócia · Responsável Técnica Contábil
Daniele
Contadora · CRC-PR ativo · Sócia TETRA Growth Advisors
Contadora com inscrição regular no CRC do Paraná, responsável técnica por todas as entregas contábeis, fiscais e de BPO Financeiro da TETRA. Acompanha tecnicamente a Reforma Tributária desde a tramitação da EC nº 132/2023, passando pela LC nº 214/2025, LC 224/2025, LC 227/2026 (Comitê Gestor IBS), Decreto nº 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026. Especialista em PMEs B2B, foco em simulação comparativa de regimes e captura de créditos CBS/IBS. Opera em total conformidade com a Resolução CFC 1.530/2017.
As 10 perguntas mais frequentes sobre a Reforma Tributária 2026.
Respostas curtas a dúvidas técnicas reais. Se a sua não estiver listada aqui, basta puxar conversa no WhatsApp da Daniele.
Qual é a alíquota da CBS e do IBS em 2026?
Em 2026 vigora a fase de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, somando 1%. O recolhimento é compensável com PIS/Cofins, e contribuintes que cumprem as obrigações acessórias estão dispensados do pagamento efetivo. A alíquota cheia entra em 2027 para a CBS (~9,3%) e gradualmente entre 2029 e 2032 para o IBS (~18,7%). Total estimado pleno: ~28%.
O que é CBS e o que é IBS?
A CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços é o tributo federal que substitui PIS e Cofins (e a função arrecadatória do IPI), instituído pela LC nº 214/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.955/2026.
O IBS — Imposto sobre Bens e Serviços é o tributo compartilhado entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Gerido pelo Comitê Gestor criado pela LC 227/2026, regulamentado pela Resolução CGIBS nº 6/2026. Os dois juntos formam o IVA Dual brasileiro.
O Simples Nacional acaba com a Reforma Tributária?
Não. O Simples Nacional foi preservado pela LC nº 214/2025. Empresas seguem podendo optar pelo regime, com IBS e CBS embutidos no DAS. Porém, ganhou uma terceira opção: o Simples Híbrido, onde a empresa segue no Simples mas recolhe IBS/CBS por fora do DAS, gerando crédito integral para clientes B2B.
O novo prazo de opção é até o último dia útil de setembro do ano anterior (não mais em janeiro). Para PMEs que vendem majoritariamente B2B, vale a pena simular as três opções antes de setembro.
Minha NF-e já precisa ter CBS e IBS desde quando?
Desde 1º de janeiro de 2026. Todos os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, entre outros) precisam destacar IBS e CBS com leiautes padronizados — incluindo o novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib), campos vCBS e vIBS e Notas de Débito/Crédito com novas finalidades.
Até 31 de julho de 2026 vigora período de tolerância sem aplicação de multas. A partir de 1º de agosto de 2026, inconsistências geram penalidades — com direito a 60 dias de autorregularização após intimação.
Quem ganha e quem perde com a Reforma Tributária?
Ganham: empresas no Lucro Real (não-cumulatividade plena, créditos amplos), indústria e atacado (cadeia produtiva longa gera muitos créditos), profissionais regulamentados (redução de 30% na alíquota — ~18,5% em vez de ~28%), exportadores (desoneração).
Perdem ou exigem cuidado: empresas no Simples vendendo B2B para clientes não-Simples (perda de competitividade por crédito limitado), varejo e atacado que usavam o float tributário como capital de giro (Split Payment encerra esse mecanismo), serviços puros (insumo é mão-de-obra, gera pouco crédito).
O que é Simples Híbrido e quando vale a pena?
O Simples Híbrido é a opção criada pela LC nº 214/2025 que permite empresas do Simples Nacional recolherem IBS e CBS por fora do DAS — na sistemática normal de débito/crédito — enquanto mantêm IRPJ, CSLL e CPP no DAS simplificado.
Vale a pena quando sua empresa vende majoritariamente B2B para clientes nos regimes Presumido ou Real. Na sistemática tradicional, seu cliente PJ recebe crédito de aproximadamente 5% do valor da nota; no Híbrido, recebe crédito integral de ~26,5%. Diferença que pode definir se um cliente B2B compra de você ou de um concorrente do regime normal.
O que é Split Payment e quando entra em vigor?
O Split Payment é o mecanismo em que o sistema bancário, ao processar o pagamento de uma NF, separa automaticamente o IBS e a CBS e os envia direto para os cofres públicos. O vendedor recebe apenas o valor líquido. Implementação prevista para 2027.
O impacto principal é no fluxo de caixa: hoje, empresas recebem o valor cheio em D+0 e recolhem o imposto em D+20 a D+30 — usando o dinheiro do imposto como capital de giro nesse intervalo. Com o Split, esse float acaba. Empresas com margem apertada precisarão substituir por linha de crédito bancário ou recalibrar precificação.
Profissões regulamentadas têm desconto na nova alíquota?
Sim. Advogados, contadores, médicos, engenheiros, arquitetos e demais profissionais intelectuais regulamentados pela LC nº 214/2025 têm redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS. Alíquota efetiva estimada de ~18,5% em vez de ~28%.
O regime ainda é mais oneroso que o atual ISS (geralmente 2% a 5%) — então mesmo com desconto, o planejamento tributário fica mais importante a partir de 2027.
Como funciona o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) entra em vigor em 2027 com função extrafiscal — não para arrecadar, mas para desestimular consumo. Incide sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: tabaco, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves, bens minerais extraídos.
Alíquotas serão definidas em lei ordinária. O IS substitui a função regulatória que o IPI tinha sobre esses itens.
Como sei se devo trocar de regime tributário em 2027?
A decisão depende de quatro variáveis cruzadas: faturamento anual, regime atual, perfil de cliente (B2B vs B2C, dentro ou fora do Simples) e estrutura de custos (quanto da sua despesa gera crédito CBS/IBS).
A regra prática é simular as três opções (Simples Tradicional, Simples Híbrido, regime normal Presumido ou Real) para 2027 e ver qual minimiza a carga total. A decisão precisa ser tomada até o último dia útil de setembro de 2026. A TETRA faz essa simulação gratuita para PMEs B2B — basta mandar mensagem para a Daniele com nome da empresa, faturamento atual, regime atual e perfil de cliente.
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