A Reforma Tributária explicada para quem decide.
CBS, IBS, Split Payment, mudanças no Lucro Presumido. Em 12 capítulos curtos, o que muda na sua empresa em 2026 — e o que precisa estar resolvido até dezembro.
Começar a lerDaniele · TETRA 360°
Contadora com CRC ativo. Responsável pelo braço contábil e BPO Financeiro da TETRA. Atende PMEs B2B em adequação à Reforma Tributária e planejamento tributário estratégico.
Capítulo 01
O Brasil mudou (e ainda nem chegou em 2027).
A Reforma Tributária do Consumo entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Pode parecer que nada aconteceu. As alíquotas de teste são simbólicas — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre algumas operações. Mas isso engana.
O que mudou de verdade não foi o quanto você paga. Foi a infraestrutura inteira do sistema tributário brasileiro. Cada nota fiscal precisa destacar campos novos. Cada ERP precisa estar atualizado. Cada contador precisa entender uma lógica que não existia no Brasil até dezembro de 2025.
E a partir de 2027, a brincadeira acaba. As alíquotas começam a subir. O PIS/Cofins é extinto. O IPI vai a zero (com exceção da Zona Franca). Empresas que tratarem 2026 como ano de adaptação ativa entram em 2027 com sistemas calibrados, créditos identificados e caixa preservado. Empresas que esperarem pagam a conta em retrabalho, multa e desorganização.
O cronograma de transição vai até 2033. São 7 anos de mudança gradual em que o sistema antigo e o novo coexistem. Cada ano tem alíquotas diferentes.
Por que esse Guia foi escrito
Este Guia é para o empresário ou diretor que precisa decidir agora — não para o contador. Não há juridiquês. Há fato, número e consequência.
A maior parte dos empresários ainda trata 2026 como "ano normal". Não é. É o último ano para adaptar a operação sem pagar pela pressa. — Daniele, contadora TETRA 360°
Capítulo 02
CBS, IBS e Imposto Seletivo: o tripé novo.
Toda a Reforma Tributária gira em torno de três tributos que substituem cinco. O sistema antigo tinha PIS, Cofins, IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal). O sistema novo terá apenas:
- CBS — federal. Substitui PIS e Cofins. Começa em 2027.
- IBS — estadual e municipal. Substitui ICMS e ISS. Começa transição em 2029.
- IS — federal sobre produtos prejudiciais (Imposto Seletivo).
O que isso muda para sua empresa
1. Não-cumulatividade plena. Todo crédito gerado nas compras pode ser deduzido do imposto nas vendas.
2. Alíquota uniforme nacional. A alíquota da CBS será a mesma em todo o Brasil.
Confuso sobre como sua empresa fica?
Cada modelo de negócio reage diferente à reforma. Conversa de 30 minutos com a Daniele resolve as principais dúvidas.
Tirar dúvida com a DanieleCapítulo 03
Cronograma: 2026 → 2033.
Fase de Teste
CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota — sem cobrança efetiva.
CBS começa de verdade
Alíquota cheia entra em vigor. PIS/Cofins extinto.
Sistema Pleno
Sistema antigo extinto. Apenas CBS, IBS e IS em vigor.
Capítulo 04
Lucro Presumido e a LC 224/2025.
A Lei Complementar 224/2025 mudou a regra para empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões. Criou-se uma base ajustada: do montante que excede os R$ 5 milhões, a base de presunção do IRPJ e CSLL aumenta em 10 pontos percentuais.
Se sua empresa fatura entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões/ano, vale recalcular urgentemente. Em muitos casos, o Lucro Real passou a ser mais vantajoso a partir de 2026.
Capítulo 05
Lucro Real e a era da não-cumulatividade.
A grande novidade da Reforma é a não-cumulatividade plena. No Lucro Real, sua empresa pode descontar do CBS e IBS devido tudo que pagou desses tributos nas compras de insumos, mercadorias, serviços, energia e muito mais.
Empresas que migram para Lucro Real ainda em 2026 entram em 2027 com todo o sistema de captura de créditos montado. Isso significa imposto a menos pago logo no início.
Capítulo 06
Simples Nacional: a armadilha do crédito.
A partir de 2027, empresas no Lucro Real e Presumido vão querer comprar de fornecedores que geram crédito de CBS. Empresas no Simples geram crédito apenas parcial.
Resultado: se sua empresa B2B no Simples vende para grandes empresas, elas vão preferir comprar de concorrentes no Presumido ou Real.
Capítulo 07
Split Payment: o caixa muda.
No Split Payment, o sistema bancário (via Pix, boleto ou cartão) separa automaticamente a parte do imposto no momento do pagamento e recolhe direto para a Receita. O dinheiro do imposto nunca passou pela sua conta.
Empresas que dependiam do "float" tributário para girar capital vão sentir encurtamento do capital de giro de 30 a 45 dias.
Capítulo 08
O que ganhar com créditos plenos.
No sistema novo, tudo que sua empresa paga de CBS e IBS nas compras vira crédito dedutível. O ganho com créditos plenos só funciona se você organizar a captura desses créditos. Isso significa NF-e em ordem e ERP configurado.
Capítulo 09
Notas fiscais: o que destacar agora.
Desde 1º de janeiro de 2026, toda nota fiscal eletrônica no Brasil precisa destacar campos novos: vCBS, vIBS, cClassTrib, etc. O risco agora é a multa por descumprimento de obrigação acessória.
Capítulo 10
Sistemas e ERPs: o que checar.
Garanta que o ERP está emitindo NF-e com os novos campos. A maioria dos ERPs nacionais já possui versões adaptadas. O erro mora na parametrização incorreta de cadastros, alíquotas e códigos internos.
Capítulo 11
5 perguntas para o seu time.
- 1. Estamos no regime tributário certo para 2026 e 2027?
- 2. Nossas notas fiscais estão saindo conforme a regra atual?
- 3. Quanto do nosso giro depende do float tributário?
- 4. Quanto de crédito de CBS/IBS vamos capturar em 2027?
- 5. Quem na equipe é o ponto focal técnico da Reforma?
Capítulo 12
Plano de ação.
Diagnóstico → Decisão de Regime → Adequação Técnica de Sistemas → Plano de Capital de Giro → Captura Estruturada de Crédito. Não deixe para o último trimestre do ano.
Tire as dúvidas que sobraram com a Daniele.
Conversa direta com a contadora responsável pelo braço financeiro da TETRA. Você manda o que ainda não está claro, ela responde com base na realidade da sua empresa.

